Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 188/2018 Data da Lei 05/09/2018

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 188, 11 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 174-A de 2016.


LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 11 DE MAIO DE 2018.

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º das Leis Complementares nº 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º Ficam alterados os arts. 2º das Leis Complementares nº160 e 161 de 15 de dezembro de 2015 bem como acrescenta os §§ 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º Ficam acrescentados parágrafos únicos aos arts. 4º das Leis Complementares nºs 160 e 161, de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º Ficam alterados os incisos I e os §§ 2º e ficam acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º e 6º aos arts. 9º das Leis Complementares nº160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º O art. 1º da Lei Complementar nº 165, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação no § 3º:

Art. 6º Ficam convalidados todos os processos que tenham sido formados com os benefícios das Leis Complementares nº 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, bem como os benefícios da Lei Complementar nº 165 de 19 de maio de 2016 e mesmo que indeferidos, sejam beneficiados sob os auspícios da nova redação desta Lei Complementar.

Art. 7º Ficam alterados os arts. 8º das Leis Complementares nºs 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 8º Ficam prorrogados por trezentos e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Lei Complementar, os prazos constantes nos arts. 9º das Leis Complementares nºs 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015, e da Lei Complementar nº 165, de 19 de maio de 2016.

Art. 9° Ficam revogados os arts. 10. das Leis Complementares nº s 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 222/2018

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 33/2019

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Projeto de Lei
Complementar nº
174-A/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM05/14/2018 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado por incorreção no DCM nº 84 pág. 3/4.

Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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PLC nº 174-A de 2016,
Redação Final do PLC Nº 174-A/2016

   
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