Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2934/1999 Data da Lei 11/24/1999


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LEI Nº 2.934 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 Autor: Vereador S. Ferraz O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município, um espaço para funcionamento de feiras-livres de livros, tipo sebo.

§1º - VETADO

§2º - VETADO

Art. 2º - VETADO

Parágrafo Único – VETADO

Art. 3º - O Poder Executivo expedirá as normas regulamentadoras necessárias à execução desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1026/99 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 11/29/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2934/99 em 24/11/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 274 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/11/1999 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 29/11/1999 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 03/12/1999 pág. 1/2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1999 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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