Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1183/1987 Data da Lei 12/30/1987


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LEI Nº 1.183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Teatro Municipal com o objetivo de serem ministradas aulas de balé aos alunos integrantes da Rede Oficial de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As unidades integrantes da Rede Oficial de Ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação comunicado especificando o número de alunos interessados em tal atividade.

Art. 3º - Os alunos optantes poderão ser dispensados da prática de Educação Física.

Art. 4º - Fica vedada a cobrança de qualquer taxa aos alunos optantes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1722/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HENRIETTE AMADO
Data de publicação DCM 01/05/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PL - 1722/1987
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1988
Publicado no DCM em 05/01/1988

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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