Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8809/2025 Data da Lei 01/14/2025


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LEI Nº 8.809, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3506/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 01/15/2025 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 3506/2024

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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