Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.134, de 6 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 441, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.134, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dá o nome de Arlinda Santos de Araújo (1932-2018) ao logradouro conhecido como Rua F, no sub-bairro Mirella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Arlinda Santos de Araújo (1932-2018) ao logradouro conhecido como Rua F, no sub-bairro Mirella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2025.
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2025