Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 531/1984 Data da Lei 05/11/1984


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LEI Nº 531 DE 11 DE MAIO DE 1984. Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal Efetivo do Município do Rio de Janeiro, 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Merendeira, classe "B".

Parágrafo único - O concurso para preenchimento dos cargos criados por este artigo constará de provas práticas e eliminatórias, as quais ....(vetado) terão peso 2 (dois) ....(vetado).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 560/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/15/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 531/84 em 11/05/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 15/05/1984 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 15/05/1984

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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