Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6611/2019 Data da Lei 06/07/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.611, de 7 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.133, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.


LEI Nº 6.611, DE 7 DE JUNHO DE 2019.


Art. 1º Fica tombado, por interesse social, esportivo e de lazer, o campo de futebol Icaro Campos, localizado na Praça do Fico, formada pela confluência das ruas da Inconfidência, dos Búzios e Tenente Pereira, no Bairro de Magalhães Bastos.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização do espaço, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município, em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no local tombado.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1133/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITALO CIBA
Data de publicação DCM 06/10/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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