Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5232/2011 Data da Lei 01/04/2011


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LEI Nº 5.232, DE 4 DE JANEIRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados dez novos Conselhos Tutelares, que obedecerão ao disposto na Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2° Os Conselhos Tutelares criados por esta Lei, serão implantados progressivamente.

§1º O Poder Executivo dotará os Conselhos Tutelares de locais adequados e específicos para sua atuação.

§2º O Poder Executivo promoverá programa permanente de atualização e capacitação dos membros dos Conselhos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A disposição geográfica dos dez Conselhos criados por esta Lei dará preferência, à época em que forem implantados, aos bairros que apresentarem os menores Índices de Desenvolvimento Humano–IDH, medidos e divulgados pelo Instituto Pereira Passos –IPP.

Parágrafo único. Para consecução do disposto no caput, deve ser levado em conta não haver Conselho Tutelar em bairro contíguo ao escolhido para instalação do novo Conselho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 728/2010 Mensagem nº 107/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/05/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 195 de 05/01/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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