Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2518/1996 Data da Lei 12/02/1996


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LEI Nº 2.518 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica regulamentada no Município a atividade cultural de caráter popular denominada Bailes Funk.

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo garantir a realização dessa manifestação cultural de caráter popular, em cumprimento ao art. 346, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º - Compete aos organizadores a adequação das instalações necessárias para a realização dos bailes sob sua responsabilidade, dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação vigente.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - VETADO.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1058/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 12/06/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2518/96 em 02/12/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 552 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/1996 pág. 3/4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 06/12/1996 pág. 8/9 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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