Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3406/2002 Data da Lei 06/11/2002


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LEI N.º 3.406 DE 11 DE JUNHO DE 2002 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil.

Art. 2.º As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, conseqüências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e educação.

Art. 3.º A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento da obesidade infantil, em especial as que visem à reeducação alimentar, contando com o acompanhamento de médicos, nutricionistas e psicólogos.

Art. 4.º O Poder Executivo promoverá em toda a rede pública de ensino, o incentivo à prática regular de atividades físicas.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua execução.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 422/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 06/12/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3406/2002 em 11/06/2002
Tempo de tramitação: 287 dias.
Publicado no DCM em 12/06/2002 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/06/2002 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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