Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4869/2008 Data da Lei 07/09/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.869, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1518, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
LEI Nº 4.869, de 9 de julho de 2008 Art.1º Ficam as empresas operadoras de televisão por assinatura (TV a cabo), obrigadas a disponibilizar postos de atendimento a seus clientes para efetuar reclamações, esclarecer dúvidas e prestar outros serviços aos consumidores no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art.2º O descumprimento do disposto na presente Lei, implicará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, através de regulamentação.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1518/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 07/10/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4869/2008 em 09/07/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 225 dias.
Publicado no DCM em 16/05/2008 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 16/05/2008 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2008 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/08/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.