Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2132/1994 Data da Lei 05/06/1994


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LEI Nº 2.132 DE 06 DE MAIO DE 1994.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, até o valor de CR$ 2.355.230.605,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e cinco cruzeiros reais), no Orçamento Fiscal do Município do Rio de Janeiro, para a Fundação Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Municipal de Arte e Cultura e a Encargos Gerais do Município.

Art. 2º - Ficam criadas as Naturezas da Despesa: 3111.02 Diárias, 3251 - Inativos, 3111.03 - Despesas Variáveis e 3132 - Outros Serviços e Encargos, nos Programas de Trabalho 1141.08171064.002, 3031.08482474.002, 3041.08102474.002 e 3102.10603272.330, conforme Anexo.

Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA



ANEXO

PROG. DE TRABALHONAT. DA DESPESAFONTEVALOR (CR$)
1141.08171064.002
3111.02
00
6.000.000,00
3031.08482474.002
3251
00
25.605.086,00
3041.08102474.002
3111.03
00
3.000.000,00
3102.10603272.330
3132
00
2.320.625.519,00
TOTAL GERAL..........................................................................
2.355.230.605,00

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 536-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/10/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2132/94 em 06/05/1994
Tempo de tramitação: 58 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/05/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/05/1994 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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