Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7206/2021 Data da Lei 12/21/2021


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LEI Nº 7.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:

I - promover reuniões pontuais;

II - promover eventos para a família;

III - promover exposições de trabalhos;

IV - promover atividades culturais e desportivas;

V - promover palestras e debates;

VI - utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;

VII - utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 86/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 12/22/2021 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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