Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7206
/
2021
Data da Lei
12/21/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Família na Escola nas unidades de ensino da rede municipal de educação.
Autores: Vereadores Luciano Vieira, Marcio Ribeiro e Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - promover reuniões pontuais;
II - promover eventos para a família;
III - promover exposições de trabalhos;
IV - promover atividades culturais e desportivas;
V - promover palestras e debates;
VI - utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;
VII - utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/22/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
86/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
12/22/2021
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 86, de 2021
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