Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 23/1977 Data da Lei 10/12/1977


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 23 DE 12 DE OUTUBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o prêmio “Concurso Conjuntos de Choro”, aberto aos conjuntos de intérprete de choro, selecionados entre os que inscreverem anualmente no Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 43/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 10/13/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 23/77 em 12/10/1977
Tempo de tramitação: 169 dias.
Publicado no DCM em 13/10/1977 pág. 16 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1977 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.