Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2972/2000 Data da Lei 01/10/2000


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LEI N.º 2.972 DE 10 DE JANEIRO DE 2000
Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 2000/2001/2002, constituído pelos anexos deste projeto de lei, prevê despesas de capital no valor global de R$2.019.070.003,00 (dois bilhões, dezenove milhões, setenta mil, e três reais).

Art. 2º - Os valores referentes ao exercício de 2000 correspondem aos constantes da Lei do Orçamento Anual para 2000, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 3º - Os valores referentes aos exercícios de 2001 e 2002 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1545-A/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/12/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2972/2000 em 10/01/2000
Tempo de tramitação: 102 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/2000 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 12/01/2000 pág. SUPL - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 17/02/2000 pág. SUPL. - ANEXOS
Publicado no DCM em 25/02/2000 pág. SUPL. - ANEXOS

Forma de Vigência Sancionada




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