Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8305/2024 Data da Lei 04/25/2024


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LEI Nº 8.305, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Adega Duas Nações, localizada na Rua Vicente de Carvalho, nº 995, no Bairro de Vila da Penha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2258/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 04/26/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2258/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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