Texto da Lei
LEI Nº 8.305, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Adega Duas Nações, no Bairro de Vila da Penha, no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Adega Duas Nações, localizada na Rua Vicente de Carvalho, nº 995, no Bairro de Vila da Penha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Guaraná
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2024