Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2610/1997 Data da Lei 12/12/1997


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.610 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997


Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O licenciamento e funcionamento de academias de lutas marciais, judô, karatê, kung-fu, boxe-tailandês, boxe, luta-livre, jiu-jitsu, e outras existentes ou que venham a existir, nesta classe de lutas ficam condicionadas ao atendimento, por seus mestres e instrutores, dos seguintes requisitos:

I - diploma de formação na especialidade em instituição habilitada;

II - VETADO

Parágrafo Único - VETADO

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei será punido com estas sanções, aplicadas sucessivamente:

I - multa de trinta Unidades de Valor Fiscal de Referência-UFIR;

II - interdição por trinta dias;

III - cancelamento do alvará de licença para estabelecimento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 295-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 12/16/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2610/97 em 12/12/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1571 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1997 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1997 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Ofícios da Sanção/Promulgação:

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.