Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2667/1998 Data da Lei 07/10/1998


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LEI N.º 2.667 DE 10 DE JULHO DE 1998



Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, na Superintendência de Serviços de Saúde.

§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo I.

§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo II.

Art. 2º - Fica criado o Hospital Municipal Álvaro Ramos, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4, da Superintendência de Serviços de Saúde.

§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo III.

§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo IV.

Art. 3º - Fica criado o Hospital Municipal Jurandir Manfredini, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4.0, da Superintendência de Serviços de Saúde.

§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo V.

§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo VI.

Art. 4º - Fica criado o Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4, da Superintendência de Serviços de Saúde.

§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo VII.

§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo VIII.

Art. 5º - Para atender às estruturas organizacionais estabelecidas nos anexos dos parágrafos primeiro dos artigos 1º a 4º ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo IX.

Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do Convênio n.º 31/96, celebrado com o Governo Federal, a utilização e a gestão dos bens móveis, equipamentos e materiais permanentes em uso nos órgãos criados cedidos pela União ao Município do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I

Estrutura Organizacional Proposta
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira
Denominação do Órgão
Denominação do CargoSímbolo
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano MoreiraDiretor II
DAS-8
Assessor III
DAS-7
Assistente II
DAI-6
Assistente II
DAI-6
Secretário II
DAI-4
Núcleo de Administração de SistemasChefe I
DAI-6
Serviço de Apuração e Controle FinanceiroChefe I
DAI-6
Núcleo Asilar Rodrigues CaldasDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Secretario II
DAI-4
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de AdministraçãoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Núcleo Asilar Ulysses VianaDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Secretario II
DAI-4
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de AdministraçãoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Núcleo Asilar Franco da RochaDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Secretario II
DAI-4
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de AdministraçãoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Núcleo Asilar Teixeira BrandãoDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Secretario II
DAI-4
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de AdministraçãoChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5

ANEXO II

Competências
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira

· Prestar assistência psiquiátrica a pessoas de ambos os sexos em regime asilar, na perspectiva de reabilitação psicossocial e inserção no mercado de trabalho;
· participar, em conjunto com a Coordenação da Área de Planejamento 4 e as demais Unidades de Saúde da área, na elaboração dos planos de ação, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover intercâmbio com organismos públicos e privados ligados à área de atuação do Instituto;
· coordenar a execução de programas nos núcleos asilares.

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Instituto;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.

SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Instituto;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas no Instituto.

NÚCLEO ASILAR RODRIGUES CALDAS

· Executar programas de assistência psiquiátrica aos asilados idosos;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados idosos meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e documentos das atividades do órgão.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem em seu núcleo asilar;
· Cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

NÚCLEO ASILAR ULYSSES VIANA

· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo masculino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo masculino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de servidores e asilados e documentos das atividades do órgão.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos, no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

NÚCLEO ASILAR FRANCO DA ROCHA

· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo feminino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados pelo órgão;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· organizar projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo feminino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e documentos relacionados às atividades desenvolvidas pelo órgão.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

NÚCLEO ASILAR TEIXEIRA BRANDÃO

· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo feminino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo feminino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e de documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo órgão.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, à atividades gerais e recursos humanos, no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.

ANEXO III

Estrutura Organizacional Proposta
Hospital Municipal Álvaro Ramos

Denominação do Órgão
Denominação do cargo
Símbolo
Hospital Municipal Álvaro RamosDiretor III
DAS-7
Assistente II
DAI-6
Assistente II
DAI-6
Secretário II
DAI-4
Núcleo de Programação e EpidemiologiaChefe I
DAI-6
Núcleo de Administração de SistemasChefe I
DAI-6
Centro de EstudosChefe I
DAI-6
Divisão MédicaDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Assistente II
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Secretário II
DAI-4
Serviço de Pacientes ExternosChefe I
DAI-6
Serviço de Medicina InternaChefe I
DAI-6
Serviço de Apoio Diagnóstico e TerapêuticoChefe I
DAI-6
Seção de ImagensChefe II
DAI-5
Seção de Patologia Clínica e HemoterapiaChefe II
DAI-5
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Seção de Serviço SocialChefe II
DAI-5
Seção de Documentação MédicaChefe II
DAI-5
Seção de FarmáciaChefe II
DAI-5
Seção de EnfermagemChefe II
DAI-5
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Setor de Enfermagem de Pacientes InternosChefe III
DAI-4
Setor de Enfermagem. de Pacientes ExternosChefe III
DAI-4
Seção de Nutrição e DietéticaChefe II
DAI-5
Divisão de AdministraçãoDiretor IV
DAS-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Secretario II
DAI-4
Serviço de Recursos HumanosChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de Apuração e Controle FinanceiroChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Serviço de Infra-estruturaChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Seção de Material e PatrimônioChefe II
DAI-5
Seção de ManutençãoChefe II
DAI-5
Seção de Atividades GeraisChefe II
DAI-5
Setor de Recepção e PortariaChefe III
DAI-4
Setor de Telecomunicações Chefe III
DAI-4
Setor de Rouparia e LavanderiaChefe III
DAI-4
Setor de Serviços GeraisChefe III
DAI-4
ANEXO IV

Competências
Hospital Municipal Álvaro Ramos

· Proporcionar assistência clínica, ambulatorial e internação em regime de emergência, durante 24 horas;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital;
· prestar assistência clínica aos pacientes dos núcleos asilares e aos pacientes do Hospital Municipal Jurandir Manfredini;
· estabelecer leitos de apoio clínico para suprir necessidades da sua área de abrangência, conforme critérios definidos em conjunto com a Coordenação da AP-4.

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA

· Assessorar a direção do Hospital nos programas de atuação em sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· consolidar as notificações compulsórias enviadas pelos serviços;
· elaborar, implementar e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
· executar a vigilância epidemiológica.

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.

CENTRO DE ESTUDOS

· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, inscrições, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na unidade, de acordo com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal da Unidade;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· Estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras Unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.

DIVISÃO MÉDICA

· Estabelecer métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· fornecer à direção do Hospital informações quanto ao desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· solicitar à Divisão de Administração, suporte para os problemas administrativos que envolvam os órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.

SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS

· Supervisionar e coordenar a assistência ambulatorial e o atendimento de urgência nos casos graves;
· prover as áreas sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o alcance das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço;
· supervisionar e coordenar o atendimento clínico aos pacientes dos núcleos do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira e aos pacientes do Hospital Municipal Jurandir Manfredini.

SERVIÇO DE MEDICINA INTERNA

· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o bom desempenho e alcance dos objetivos determinados pela direção do Hospital e pela SMS;
· definir procedimentos a serem adotados em sua área, visando à otimização do atendimento;
· fornecer, à chefia imediata, relatórios periódicos das atividades realizadas em sua área de atuação.

SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

· Supervisionar as atividades de anatomia patológica, de patologia clínica e de radiologia, reportando-se à Divisão Médica;
· estabelecer procedimentos para sua área de atuação, visando a atingir os objetivos traçados pela direção do Hospital e pela SMS;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades realizadas em sua área de atuação.

SEÇÃO DE IMAGENS

· Executar as atividades que permitam diagnóstico por imagem;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais;
· estabelecer programação para a realização das suas atividades;
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.

SEÇÃO DE PATOLOGIA CLÍNICA E HEMOTERAPIA

· Executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, isotopologia, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia (cito-hematologia, imuno-hematologia, histo-físico-hematologia), virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicologia, orientadas por Biologistas e Farmacêuticos;
· estabelecer programação para a realização das suas atividades;
· estabelecer procedimentos para o registro das atividades realizadas.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades das Seções de Serviço Social, Documentação Médica, Farmácia, Enfermagem e Nutrição e Dietética;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos pela direção do Hospital e pela SMS;
· estabelecer procedimentos, para os órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.

SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

· Identificar problemas e orientar os pacientes, de acordo com cada tipo específico de problema;
· atender e entrevistar pacientes que são encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para diferentes órgãos do Hospital ou fora dele.

SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

· Administrar a movimentação dos pacientes no Hospital;
· proceder aos registros dos dados identificativos e das especificações dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes;
· elaborar os relatórios periódicos ou eventuais dos fatos representativos da documentação médica para fornecer aos órgãos interessados.

SEÇÃO DE FARMÁCIA

· Estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos aos órgãos de enfermagem;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos quando da estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devam ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos ou eventuais, da sua área de atuação;
· receber e conferir entregas de medicamentos.

SEÇÃO DE ENFERMAGEM

· Supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· orientar e supervisionar técnicas de utilização e manuseio de equipamentos e materiais;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· providenciar o registro e informações de dados, referentes à assistência prestada aos pacientes.

SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS

· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes internados.

SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS

· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial e de emergência;
· prestar atendimento de enfermagem aos pacientes dos Núcleos do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira e do Hospital Municipal Jurandir Manfredini.

SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

· Fornecer alimentação planejada e confeccionada, de acordo com as normas de dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e às prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Hospital.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

· Analisar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento do Hospital;
· orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· buscar soluções e propor alternativas, junto à direção do Hospital e aos órgãos da SMS, para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento do Hospital;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

· Orientar o pessoal lotado no Hospital quanto aos seus direitos e deveres e ao cumprimento de normas e procedimentos;
· coordenar as tarefas de registro e controle do pessoal lotado no Hospital e outras, necessárias à administração de empregados de firmas prestadoras de serviços em atividade no mesmo.

SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Hospital;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas em sua Unidade.

SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA

· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital.

SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital.

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Hospital;
· acompanhar a inspeção, periódica ou rotineira, nos serviços de manutenção prestados por pessoal do Município ou firmas contratadas;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área;
· desempenhar outras tarefas próprias da área.

SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS

· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação.

SETOR DE RECEPÇÃO E PORTARIA

· Executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· executar trabalhos que envolvam a recepção e informações aos visitantes.

SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

· Executar os serviços e controlar os gastos de telefonia, mantendo atualizado o cadastro de aparelhos e linhas telefônicas da Unidade.

SETOR DE ROUPARIA/LAVANDERIA

· Manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento e da lavagem das roupas da Unidade;
· supervisionar os serviços quando realizados por firmas contratadas.

SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

· Executar as atividades relativas a sua área;
· orientar quanto à melhor prestação desses serviços;
· fiscalizar os serviços realizados por firmas contratadas

ANEXO V

Estrutura Organizacional Proposta
Hospital Municipal Jurandir Manfredini
Denominação do Órgão
Denominação Cargo
Símbolo
Hospital Municipal Jurandir ManfrediniDiretor III
DAS-7
Assistente II
DAI-6
Assistente II
DAI-6
Secretário II
DAI-4
Núcleo de Programação e EpidemiologiaChefe I
DAI-6
Núcleo de Administração de SistemasChefe I
DAI-6
Centro de EstudosChefe I
DAI-6
Serviço de Apoio TécnicoChefe I
DAI-6
Setor de Documentação MédicaChefe III
DAI-4
Seção de Serviço Social Chefe II
DAI-5
Seção de Nutrição e DietéticaChefe II
DAI-5
Seção de FarmáciaChefe II
DAI-5
Seção de EnfermagemChefe II
DAI-5
Setor de Enfermagem de Pacientes InternosChefe III
DAI-4
Setor de Enfermagem de Pacientes ExternosChefe III
DAI-4
Serviço de Atenção PsicossocialChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Divisão MédicaDiretor IV
DAS-6
Assistente II
DAI-6
Assistente II
DAI-6
Secretário II
DAI-4
Serviço de Pacientes ExternosChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Seção de AmbulatórioChefe II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Serviço de Pacientes InternosChefe I
DAI-6
Divisão de Administração Diretor IV
DAS-6
Secretário II
DAI-4
Serviço de Infra-estruturaChefe I
DAI-6
Seção de Material e PatrimônioChefe II
DAI-5
Seção de Atividades GeraisChefe II
DAI-5
Setor de Zeladoria e PortariaChefe III
DAI-4
Setor de Lavanderia e RoupariaChefe III
DAI-4
Seção de ManutençãoChefe II
DAI-5
Serviço de Recursos HumanosChefe I
DAI-6
Serviço de Apuração e Controle FinanceiroChefe I
DAI-6
Seção de FaturamentoChefe II
DAI-5
Seção de CustosChefe II
DAI-5
ANEXO VI

Competências
Hospital Municipal Jurandir Manfredini

· Promover o atendimento psiquiátrico emergencial, ambulatorial e de hospital-dia, em regime 24h, na emergência psiquiátrica aos pacientes encaminhados à Unidade;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital;
· promover o atendimento psicossocial aos pacientes encaminhados a sua Unidade com o objetivo de reintegração social e inserção no mercado de trabalho;
· participar da supervisão das clínicas psiquiátricas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - S.U.S., na sua área de abrangência.

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA

· Assessorar a direção do Hospital no que tange aos programas de atuação para o Hospital e sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· consolidar as notificações compulsórias enviadas pelos serviços;
· elaborar, implementar e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
· executar a vigilância epidemiológica.

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, opinando junto à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.

CENTRO DE ESTUDOS

· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, de acordo com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal da Unidade;
· Contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

· Supervisionar as atividades das Seções de Serviço Social, Documentação Médica, Farmácia, Enfermagem e Nutrição e Dietética;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos pela direção do Hospital e pela SMS;
· estabelecer procedimentos para os órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

· Administrar a movimentação dos pacientes no Hospital;
· proceder aos registros dos dados identificativos e quantitativos dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional;
· elaborar os relatórios diários de atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.

SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

· Atender e entrevistar pacientes que são encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes de acordo com suas necessidades para diferentes órgãos do Hospital ou fora dele.

SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

· Fornecer alimentação planejada e confeccionada, de acordo com as normas de dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e às prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao serviço.

SEÇÃO DE FARMÁCIA

· Estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· Propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos quando da estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devam ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, da sua área de atuação.

SEÇÃO DE ENFERMAGEM

· Supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· orientar e supervisionar técnicas de utilização e manuseio de equipamentos e materiais;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· providenciar o registro e informações de dados referentes à assistência prestada aos pacientes.

SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS

· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes internados em sua Unidade.

SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS

· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes que necessitam de atendimento, ambulatorial e de emergência.

SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

· Atender pacientes psiquiátricos em sistema de hospital-dia;
· oferecer atendimento a pacientes em crise psiquiátrica;
· oferecer atendimento a pacientes recém-saídos de internação, que necessitem de acompanhamento intensivo;
· propiciar a reinserção social dos pacientes psiquiátricos à comunidade.

DIVISÃO MÉDICA

· Estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· fornecer à direção do Hospital informações quanto ao desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
· solicitar à divisão de administração solução para os problemas administrativos que envolvam os órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde da SMS.

SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS

· Supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitam de atendimento;

· prover as áreas sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o alcance das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.

SERVIÇO DE PACIENTES INTERNOS

· Supervisionar e coordenar o atendimento especializado aos pacientes internados em sua Unidade;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar registro e fornecer informações de dados referentes à assistência prestada ao paciente.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

· Orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área, de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· analisar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento do Hospital, desde que não sejam conflitantes com as normas da SMS;
· buscar soluções e propor alternativas, junto à direção do Hospital e aos órgãos da SMS, para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento do Hospital;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.

SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA

· Prover os órgãos sob sua responsabilidade, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital.

SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital.

SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS

· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação.

SETOR DE ZELADORIA E PORTARIA

· Cuidar dos serviços de conservação e limpeza em sua Unidade;
· cuidar dos serviços de portaria (recepção e informações) em sua Unidade.

SETOR DE ROUPARIA/LAVANDERIA

· Manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento e da lavagem de roupas da Unidade;
· supervisionar os serviços quando realizados por firmas contratadas.

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Hospital.

ANEXO VII

Estrutura Organizacional Proposta
Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo
Denominação do Órgão
Denominação Cargo
Símbolo
Direção do Centro Diretor IV
DAS-6
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
Secretario II
DAI-4
Núcleo de Administração de SistemasChefe I
DAI-6
Centro de EstudosChefe I
DAI-6
Serviço de Reabilitação FísicaChefe I
DAI-6
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
Seção de Pacientes ExternosChefe II
DAI-5
Seção de Pacientes InternosChefe II
DAI-5
Serviço de AdministraçãoChefe I
DAI-6
Seção de Infra-estruturaChefe II
DAI-5
Setor de Material e PatrimônioChefe III
DAI-4
Setor de Atividades GeraisChefe III
DAI-4
Setor de ManutençãoChefe III
DAI-4
Seção de Recursos HumanosChefe II
DAI-5
Seção de Apuração e Controle FinanceiroChefe II
DAI-5

ANEXO VIII

Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo
Competências do Órgão e de suas Unidades

· Avaliar através de diagnóstico, as condições de enfermidade, deficiência e incapacidade física, a fim de delimitar a extensão do comprometimento e determinar o potencial de recuperação;
· estabelecer terapêutica específica, inclusive em regime de internação, atuando como referência em reabilitação física para a Secretaria Municipal de Saúde;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Unidade.

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, opinando junto à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados, objetivando melhor utilização ou cobertura, quando necessário ao desenvolvimento das atividades do Centro;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Centro;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados a informática.

CENTRO DE ESTUDOS

· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· propor normas, regulamentos, inscrições, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos nas respectivas Unidades, em conformidade com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras Unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.

SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA

· Proceder à avaliação, prescrição, orientação, supervisão e reavaliação da clientela, sejam crianças, adolescentes, adultos ou pessoas da terceira idade;
· prover metodologia específica que envolva ação isolada, individualmente ou em grupo, com o emprego dos elementos físicos naturais e/ou produzidos artificialmente, na promoção de saúde;
· executar as atividades de serviço social, documentação médica, farmácia, enfermagem, nutrição e dietética e terapia ocupacional;
· prover as atividades desenvolvidas, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos estabelecidos pela direção da Unidade e pela SMS;
· estabelecer os procedimentos necessários para que as atividades estejam de acordo com as normas vigentes;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar o registro e fornecer informações de dados, referentes à assistência prestada ao paciente.

SEÇÃO DE PACIENTES EXTERNOS

· Supervisionar e coordenar o atendimento ambulatorial e a assistência especializada aos pacientes encaminhados à Unidade;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o cumprimento das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.

SEÇÃO DE PACIENTES INTERNOS

· Supervisionar e coordenar o atendimento especializado aos pacientes internados em sua Unidade;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar registro e fornecer informações de dados, referentes à assistência prestada ao paciente.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

· Orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área, de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· analisar e autorizar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento da Unidade;
· buscar soluções e alternativas, junto à Direção da Unidade e aos órgãos da SMS, soluções para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento da Unidade;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.

SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais dos bens patrimoniais pertencentes ao Centro;
· controlar os contratos de prestação de serviços.

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Centro.

SETOR DE ATIVIDADES GERAIS

· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação;
· executar outras atividades próprias da área.

SETOR DE MANUTENÇÃO

· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Centro;
· acompanhar a inspeção, periódica ou rotineira, nos serviços de manutenção prestados por pessoal do Município ou firmas contratadas;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área;
· desempenhar outras atividades próprias da área.

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

· Orientar o pessoal lotado no Centro, quanto aos seus direitos e deveres e ao cumprimento de normas e procedimentos;
· coordenar as tarefas de registro e controle do pessoal lotado no Centro e outras, necessárias à administração de empregados de firmas prestadoras de serviços em atividade no Centro.

SEÇÃO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Centro;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento propriamente dito seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas no Centro.

ANEXO IX

Demonstrativo dos Cargos de Provimento m Comissão e Funções Gratificadas Criados

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    Diretor II
DAS-8
1
Diretor III
DAS-7
2
Assessor III
DAS-7
1
Diretor IV
DAS-6
9
SUBTOTAL
13

FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI

    Chefe I
DAI-6
34
Assistente II
DAI-6
14
Chefe II
DAI-5
24
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
36
Chefe III
DAI-4
14
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
10
Secretário II
DAI-4
12
SUBTOTAL
144
    TOTAL
157


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 201-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/14/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2667/98 em 10/07/1998
Veto:
Tempo de tramitação: 436 dias.
Publicado no DCM em 14/07/1998 pág. 3 a 10 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/07/1998 pág. 1 a 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/07/1998 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 10/09/1998 pág. 8 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 13/10/1998 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO V
Publicado no DCM em 14/10/1998 pág. 1/2 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO V

Forma de Vigência Sancionada




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