Texto da Lei
LEI N.º 2.667 DE 10 DE JULHO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a alterar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e a criar unidades assistenciais, em decorrência do convênio n.º 31/96, celebrado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, na Superintendência de Serviços de Saúde.
§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo I.
§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo II.
Art. 2º - Fica criado o Hospital Municipal Álvaro Ramos, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4, da Superintendência de Serviços de Saúde.
§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo III.
§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo IV.
Art. 3º - Fica criado o Hospital Municipal Jurandir Manfredini, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4.0, da Superintendência de Serviços de Saúde.
§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo V.
§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo VI.
Art. 4º - Fica criado o Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4, da Superintendência de Serviços de Saúde.
§ 1º - Fica definida a estrutura organizacional do órgão criado no caput deste artigo conforme Anexo VII.
§ 2º - Ficam estabelecidas as competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional definida no parágrafo anterior conforme Anexo VIII.
Art. 5º - Para atender às estruturas organizacionais estabelecidas nos anexos dos parágrafos primeiro dos artigos 1º a 4º ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo IX.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do Convênio n.º 31/96, celebrado com o Governo Federal, a utilização e a gestão dos bens móveis, equipamentos e materiais permanentes em uso nos órgãos criados cedidos pela União ao Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
Estrutura Organizacional Proposta
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira
Denominação do Órgão | Denominação do Cargo | Símbolo |
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira | Diretor II | DAS-8 |
| Assessor III | DAS-7 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretário II | DAI-4 |
Núcleo de Administração de Sistemas | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Apuração e Controle Financeiro | Chefe I | DAI-6 |
Núcleo Asilar Rodrigues Caldas | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretario II | DAI-4 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Administração | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Núcleo Asilar Ulysses Viana | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretario II | DAI-4 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Administração | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Núcleo Asilar Franco da Rocha | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretario II | DAI-4 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Administração | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Núcleo Asilar Teixeira Brandão | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretario II | DAI-4 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Administração | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
ANEXO II
Competências
Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira
· Prestar assistência psiquiátrica a pessoas de ambos os sexos em regime asilar, na perspectiva de reabilitação psicossocial e inserção no mercado de trabalho;
· participar, em conjunto com a Coordenação da Área de Planejamento 4 e as demais Unidades de Saúde da área, na elaboração dos planos de ação, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover intercâmbio com organismos públicos e privados ligados à área de atuação do Instituto;
· coordenar a execução de programas nos núcleos asilares.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Instituto;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Instituto;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas no Instituto.
NÚCLEO ASILAR RODRIGUES CALDAS
· Executar programas de assistência psiquiátrica aos asilados idosos;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados idosos meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e documentos das atividades do órgão.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem em seu núcleo asilar;
· Cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
NÚCLEO ASILAR ULYSSES VIANA
· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo masculino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo masculino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de servidores e asilados e documentos das atividades do órgão.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos, no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
NÚCLEO ASILAR FRANCO DA ROCHA
· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo feminino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados pelo órgão;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· organizar projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo feminino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e documentos relacionados às atividades desenvolvidas pelo órgão.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, às atividades gerais e recursos humanos no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
NÚCLEO ASILAR TEIXEIRA BRANDÃO
· Executar os programas de assistência psiquiátrica aos asilados do sexo feminino;
· supervisionar o cumprimento dos procedimentos utilizados;
· avaliar os resultados obtidos;
· informar dados para compor o plano geral do Instituto;
· propor projetos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
· propiciar aos asilados do sexo feminino meios de reabilitação psicossocial;
· manter atualizados cadastros de asilados e de documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo órgão.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades ligadas à documentação médica, ao serviço social, à nutrição e dietética e à enfermagem no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
· Supervisionar as atividades ligadas à infra-estrutura, à atividades gerais e recursos humanos, no núcleo asilar;
· cumprir e fazer cumprir as instruções normativas emanadas das instâncias superiores.
ANEXO III
Estrutura Organizacional Proposta
Hospital Municipal Álvaro Ramos
Denominação do Órgão | Denominação do cargo | Símbolo |
Hospital Municipal Álvaro Ramos | Diretor III | DAS-7 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretário II | DAI-4 |
Núcleo de Programação e Epidemiologia | Chefe I | DAI-6 |
Núcleo de Administração de Sistemas | Chefe I | DAI-6 |
Centro de Estudos | Chefe I | DAI-6 |
Divisão Médica | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Secretário II | DAI-4 |
Serviço de Pacientes Externos | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Medicina Interna | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico | Chefe I | DAI-6 |
Seção de Imagens | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Patologia Clínica e Hemoterapia | Chefe II | DAI-5 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
Seção de Serviço Social | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Documentação Médica | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Farmácia | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Enfermagem | Chefe II | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
Setor de Enfermagem de Pacientes Internos | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Enfermagem. de Pacientes Externos | Chefe III | DAI-4 |
Seção de Nutrição e Dietética | Chefe II | DAI-5 |
Divisão de Administração | Diretor IV | DAS-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Secretario II | DAI-4 |
Serviço de Recursos Humanos | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Apuração e Controle Financeiro | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Serviço de Infra-estrutura | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Seção de Material e Patrimônio | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Manutenção | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Atividades Gerais | Chefe II | DAI-5 |
Setor de Recepção e Portaria | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Telecomunicações | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Rouparia e Lavanderia | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Serviços Gerais | Chefe III | DAI-4 |
ANEXO IV
Competências
Hospital Municipal Álvaro Ramos
· Proporcionar assistência clínica, ambulatorial e internação em regime de emergência, durante 24 horas;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital;
· prestar assistência clínica aos pacientes dos núcleos asilares e aos pacientes do Hospital Municipal Jurandir Manfredini;
· estabelecer leitos de apoio clínico para suprir necessidades da sua área de abrangência, conforme critérios definidos em conjunto com a Coordenação da AP-4.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· Assessorar a direção do Hospital nos programas de atuação em sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· consolidar as notificações compulsórias enviadas pelos serviços;
· elaborar, implementar e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
· executar a vigilância epidemiológica.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.
CENTRO DE ESTUDOS
· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, inscrições, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na unidade, de acordo com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal da Unidade;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· Estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras Unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
DIVISÃO MÉDICA
· Estabelecer métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· fornecer à direção do Hospital informações quanto ao desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· solicitar à Divisão de Administração, suporte para os problemas administrativos que envolvam os órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS
· Supervisionar e coordenar a assistência ambulatorial e o atendimento de urgência nos casos graves;
· prover as áreas sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o alcance das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço;
· supervisionar e coordenar o atendimento clínico aos pacientes dos núcleos do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira e aos pacientes do Hospital Municipal Jurandir Manfredini.
SERVIÇO DE MEDICINA INTERNA
· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o bom desempenho e alcance dos objetivos determinados pela direção do Hospital e pela SMS;
· definir procedimentos a serem adotados em sua área, visando à otimização do atendimento;
· fornecer, à chefia imediata, relatórios periódicos das atividades realizadas em sua área de atuação.
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· Supervisionar as atividades de anatomia patológica, de patologia clínica e de radiologia, reportando-se à Divisão Médica;
· estabelecer procedimentos para sua área de atuação, visando a atingir os objetivos traçados pela direção do Hospital e pela SMS;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades realizadas em sua área de atuação.
SEÇÃO DE IMAGENS
· Executar as atividades que permitam diagnóstico por imagem;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais;
· estabelecer programação para a realização das suas atividades;
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.
SEÇÃO DE PATOLOGIA CLÍNICA E HEMOTERAPIA
· Executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, isotopologia, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia (cito-hematologia, imuno-hematologia, histo-físico-hematologia), virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicologia, orientadas por Biologistas e Farmacêuticos;
· estabelecer programação para a realização das suas atividades;
· estabelecer procedimentos para o registro das atividades realizadas.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades das Seções de Serviço Social, Documentação Médica, Farmácia, Enfermagem e Nutrição e Dietética;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos pela direção do Hospital e pela SMS;
· estabelecer procedimentos, para os órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.
SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
· Identificar problemas e orientar os pacientes, de acordo com cada tipo específico de problema;
· atender e entrevistar pacientes que são encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para diferentes órgãos do Hospital ou fora dele.
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· Administrar a movimentação dos pacientes no Hospital;
· proceder aos registros dos dados identificativos e das especificações dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes;
· elaborar os relatórios periódicos ou eventuais dos fatos representativos da documentação médica para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE FARMÁCIA
· Estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos aos órgãos de enfermagem;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos quando da estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devam ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos ou eventuais, da sua área de atuação;
· receber e conferir entregas de medicamentos.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM
· Supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· orientar e supervisionar técnicas de utilização e manuseio de equipamentos e materiais;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· providenciar o registro e informações de dados, referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes internados.
SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial e de emergência;
· prestar atendimento de enfermagem aos pacientes dos Núcleos do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira e do Hospital Municipal Jurandir Manfredini.
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· Fornecer alimentação planejada e confeccionada, de acordo com as normas de dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e às prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Hospital.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· Analisar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento do Hospital;
· orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· buscar soluções e propor alternativas, junto à direção do Hospital e aos órgãos da SMS, para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento do Hospital;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
· Orientar o pessoal lotado no Hospital quanto aos seus direitos e deveres e ao cumprimento de normas e procedimentos;
· coordenar as tarefas de registro e controle do pessoal lotado no Hospital e outras, necessárias à administração de empregados de firmas prestadoras de serviços em atividade no mesmo.
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Hospital;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas em sua Unidade.
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA
· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital.
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Hospital;
· acompanhar a inspeção, periódica ou rotineira, nos serviços de manutenção prestados por pessoal do Município ou firmas contratadas;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área;
· desempenhar outras tarefas próprias da área.
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS
· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação.
SETOR DE RECEPÇÃO E PORTARIA
· Executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· executar trabalhos que envolvam a recepção e informações aos visitantes.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· Executar os serviços e controlar os gastos de telefonia, mantendo atualizado o cadastro de aparelhos e linhas telefônicas da Unidade.
SETOR DE ROUPARIA/LAVANDERIA
· Manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento e da lavagem das roupas da Unidade;
· supervisionar os serviços quando realizados por firmas contratadas.
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
· Executar as atividades relativas a sua área;
· orientar quanto à melhor prestação desses serviços;
· fiscalizar os serviços realizados por firmas contratadas
ANEXO V
Estrutura Organizacional Proposta
Hospital Municipal Jurandir Manfredini
Denominação do Órgão | Denominação Cargo | Símbolo |
Hospital Municipal Jurandir Manfredini | Diretor III | DAS-7 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretário II | DAI-4 |
Núcleo de Programação e Epidemiologia | Chefe I | DAI-6 |
Núcleo de Administração de Sistemas | Chefe I | DAI-6 |
Centro de Estudos | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Apoio Técnico | Chefe I | DAI-6 |
Setor de Documentação Médica | Chefe III | DAI-4 |
Seção de Serviço Social | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Nutrição e Dietética | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Farmácia | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Enfermagem | Chefe II | DAI-5 |
Setor de Enfermagem de Pacientes Internos | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Enfermagem de Pacientes Externos | Chefe III | DAI-4 |
Serviço de Atenção Psicossocial | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Divisão Médica | Diretor IV | DAS-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Assistente II | DAI-6 |
| Secretário II | DAI-4 |
Serviço de Pacientes Externos | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
Seção de Ambulatório | Chefe II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
Serviço de Pacientes Internos | Chefe I | DAI-6 |
Divisão de Administração | Diretor IV | DAS-6 |
| Secretário II | DAI-4 |
Serviço de Infra-estrutura | Chefe I | DAI-6 |
Seção de Material e Patrimônio | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Atividades Gerais | Chefe II | DAI-5 |
Setor de Zeladoria e Portaria | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Lavanderia e Rouparia | Chefe III | DAI-4 |
Seção de Manutenção | Chefe II | DAI-5 |
Serviço de Recursos Humanos | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Apuração e Controle Financeiro | Chefe I | DAI-6 |
Seção de Faturamento | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Custos | Chefe II | DAI-5 |
ANEXO VI
Competências
Hospital Municipal Jurandir Manfredini
· Promover o atendimento psiquiátrico emergencial, ambulatorial e de hospital-dia, em regime 24h, na emergência psiquiátrica aos pacientes encaminhados à Unidade;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias emanadas das instâncias superiores;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital;
· promover o atendimento psicossocial aos pacientes encaminhados a sua Unidade com o objetivo de reintegração social e inserção no mercado de trabalho;
· participar da supervisão das clínicas psiquiátricas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - S.U.S., na sua área de abrangência.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· Assessorar a direção do Hospital no que tange aos programas de atuação para o Hospital e sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· consolidar as notificações compulsórias enviadas pelos serviços;
· elaborar, implementar e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
· executar a vigilância epidemiológica.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, opinando junto à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados à informática.
CENTRO DE ESTUDOS
· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, de acordo com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal da Unidade;
· Contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· Supervisionar as atividades das Seções de Serviço Social, Documentação Médica, Farmácia, Enfermagem e Nutrição e Dietética;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos pela direção do Hospital e pela SMS;
· estabelecer procedimentos para os órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· Administrar a movimentação dos pacientes no Hospital;
· proceder aos registros dos dados identificativos e quantitativos dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional;
· elaborar os relatórios diários de atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
· Atender e entrevistar pacientes que são encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes de acordo com suas necessidades para diferentes órgãos do Hospital ou fora dele.
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· Fornecer alimentação planejada e confeccionada, de acordo com as normas de dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e às prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao serviço.
SEÇÃO DE FARMÁCIA
· Estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· Propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos quando da estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devam ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, da sua área de atuação.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM
· Supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· orientar e supervisionar técnicas de utilização e manuseio de equipamentos e materiais;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· providenciar o registro e informações de dados referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes internados em sua Unidade.
SETOR DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· Executar trabalhos de enfermagem nos pacientes que necessitam de atendimento, ambulatorial e de emergência.
SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
· Atender pacientes psiquiátricos em sistema de hospital-dia;
· oferecer atendimento a pacientes em crise psiquiátrica;
· oferecer atendimento a pacientes recém-saídos de internação, que necessitem de acompanhamento intensivo;
· propiciar a reinserção social dos pacientes psiquiátricos à comunidade.
DIVISÃO MÉDICA
· Estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· fornecer à direção do Hospital informações quanto ao desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
· solicitar à divisão de administração solução para os problemas administrativos que envolvam os órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde da SMS.
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS
· Supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitam de atendimento;
· prover as áreas sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o alcance das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
SERVIÇO DE PACIENTES INTERNOS
· Supervisionar e coordenar o atendimento especializado aos pacientes internados em sua Unidade;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar registro e fornecer informações de dados referentes à assistência prestada ao paciente.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· Orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área, de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· analisar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento do Hospital, desde que não sejam conflitantes com as normas da SMS;
· buscar soluções e propor alternativas, junto à direção do Hospital e aos órgãos da SMS, para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento do Hospital;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA
· Prover os órgãos sob sua responsabilidade, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital.
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital.
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS
· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação.
SETOR DE ZELADORIA E PORTARIA
· Cuidar dos serviços de conservação e limpeza em sua Unidade;
· cuidar dos serviços de portaria (recepção e informações) em sua Unidade.
SETOR DE ROUPARIA/LAVANDERIA
· Manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento e da lavagem de roupas da Unidade;
· supervisionar os serviços quando realizados por firmas contratadas.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Hospital.
ANEXO VII
Estrutura Organizacional Proposta
Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo
Denominação do Órgão | Denominação Cargo | Símbolo |
Direção do Centro | Diretor IV | DAS-6 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Auxiliar de Chefia I | DAI-5 |
| Secretario II | DAI-4 |
Núcleo de Administração de Sistemas | Chefe I | DAI-6 |
Centro de Estudos | Chefe I | DAI-6 |
Serviço de Reabilitação Física | Chefe I | DAI-6 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
| Auxiliar de Chefia II | DAI-4 |
Seção de Pacientes Externos | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Pacientes Internos | Chefe II | DAI-5 |
Serviço de Administração | Chefe I | DAI-6 |
Seção de Infra-estrutura | Chefe II | DAI-5 |
Setor de Material e Patrimônio | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Atividades Gerais | Chefe III | DAI-4 |
Setor de Manutenção | Chefe III | DAI-4 |
Seção de Recursos Humanos | Chefe II | DAI-5 |
Seção de Apuração e Controle Financeiro | Chefe II | DAI-5 |
ANEXO VIII
Centro Municipal de Reabilitação Viana do Castelo
Competências do Órgão e de suas Unidades
· Avaliar através de diagnóstico, as condições de enfermidade, deficiência e incapacidade física, a fim de delimitar a extensão do comprometimento e determinar o potencial de recuperação;
· estabelecer terapêutica específica, inclusive em regime de internação, atuando como referência em reabilitação física para a Secretaria Municipal de Saúde;
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4 e as demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· Manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, opinando junto à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento eletrônico de dados, objetivando melhor utilização ou cobertura, quando necessário ao desenvolvimento das atividades do Centro;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Centro;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática;
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços ligados a informática.
CENTRO DE ESTUDOS
· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· propor normas, regulamentos, inscrições, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos nas respectivas Unidades, em conformidade com as normas emanadas da Saúde/Coordenadoria de Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras Unidades da SMS e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na Unidade;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA
· Proceder à avaliação, prescrição, orientação, supervisão e reavaliação da clientela, sejam crianças, adolescentes, adultos ou pessoas da terceira idade;
· prover metodologia específica que envolva ação isolada, individualmente ou em grupo, com o emprego dos elementos físicos naturais e/ou produzidos artificialmente, na promoção de saúde;
· executar as atividades de serviço social, documentação médica, farmácia, enfermagem, nutrição e dietética e terapia ocupacional;
· prover as atividades desenvolvidas, dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos estabelecidos pela direção da Unidade e pela SMS;
· estabelecer os procedimentos necessários para que as atividades estejam de acordo com as normas vigentes;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar o registro e fornecer informações de dados, referentes à assistência prestada ao paciente.
SEÇÃO DE PACIENTES EXTERNOS
· Supervisionar e coordenar o atendimento ambulatorial e a assistência especializada aos pacientes encaminhados à Unidade;
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários para o cumprimento das metas e objetivos fixados;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE PACIENTES INTERNOS
· Supervisionar e coordenar o atendimento especializado aos pacientes internados em sua Unidade;
· cuidar para que os equipamentos estejam sempre em condições de uso;
· efetivar registro e fornecer informações de dados, referentes à assistência prestada ao paciente.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
· Orientar e controlar a emissão de relatórios periódicos das atividades da área, de acordo com as normas da SMS ou solicitações específicas;
· analisar e autorizar contratos de prestação de serviços necessários ao bom funcionamento da Unidade;
· buscar soluções e alternativas, junto à Direção da Unidade e aos órgãos da SMS, soluções para os problemas administrativos que estejam provocando entraves ao funcionamento da Unidade;
· definir, aplicar e avaliar procedimentos a serem seguidos pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas administrativos da SMS.
SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
· Prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance dos objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros que estejam sob sua responsabilidade;
· supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais dos bens patrimoniais pertencentes ao Centro;
· controlar os contratos de prestação de serviços.
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· Determinar os materiais que devem ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· aplicar procedimentos para o perfeito controle de estoque e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade;
· aplicar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Centro.
SETOR DE ATIVIDADES GERAIS
· Aplicar procedimentos adequados a cada um dos órgãos sob sua responsabilidade, de modo a obter um desempenho eficiente;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado para a prestação de serviços sob sua responsabilidade;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área de atuação;
· executar outras atividades próprias da área.
SETOR DE MANUTENÇÃO
· Fazer inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações elétricas do Centro;
· acompanhar a inspeção, periódica ou rotineira, nos serviços de manutenção prestados por pessoal do Município ou firmas contratadas;
· fornecer à chefia imediata relatórios periódicos e/ou eventuais das atividades da sua área;
· desempenhar outras atividades próprias da área.
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
· Orientar o pessoal lotado no Centro, quanto aos seus direitos e deveres e ao cumprimento de normas e procedimentos;
· coordenar as tarefas de registro e controle do pessoal lotado no Centro e outras, necessárias à administração de empregados de firmas prestadoras de serviços em atividade no Centro.
SEÇÃO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· Aplicar procedimentos para o perfeito controle da documentação relativa aos serviços que geram receita para o Centro;
· efetuar acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle da receita oriunda desses serviços;
· cuidar para que o faturamento propriamente dito seja efetuado dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores;
· planejar e controlar as despesas efetuadas no Centro.
ANEXO IX
Demonstrativo dos Cargos de Provimento m Comissão e Funções Gratificadas Criados
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DAS-8 | 1 |
Diretor III | DAS-7 | 2 |
Assessor III | DAS-7 | 1 |
Diretor IV | DAS-6 | 9 |
SUBTOTAL | | 13 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
| DAI-6 | 34 |
Assistente II | DAI-6 | 14 |
Chefe II | DAI-5 | 24 |
Auxiliar de Chefia I | DAI-5 | 36 |
Chefe III | DAI-4 | 14 |
Auxiliar de Chefia II | DAI-4 | 10 |
Secretário II | DAI-4 | 12 |
SUBTOTAL | | 144 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/14/1998