Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1740/1991 Data da Lei 07/06/1991


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OBSERVAÇÕES:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1740, de 3 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 964-A, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.


LEI Nº 1.740, DE 3 DE JULHO DE 1991




Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Praça João Saldanha (João Alves Jobim Saldanha / Jornalista / 1917-1990) ao Jardim de Alá.

Art. 2º - A placa indicativa do logradouro terá esta inscrição abaixo do nome João Saldanha: "O comentarista que o Brasil consagrou / 1917-1990".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1991.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 964-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS ALBERTO TORRES
Data de publicação DCM 07/04/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1740/91 em 06/07/1991
Veto: Total
Tempo de tramitação: 347 dias.
Publicado no DCM em 31/05/1991 pág. 2 - OFÍCIO GP/CM Nº 364 DE 29/05/91.
Publicado no DCM em 04/07/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 13/03/1992 pág. 1

Forma de Vigência Promulgada




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