Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.025, de 22 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1626, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.025, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dá o nome de Hilton Gama (1939 - 1972) a um viaduto inominado, no Bairro da Pavuna.
Autor: Vereador Celso Costa.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Hilton Gama (1939 - 1972) ao viaduto inominado, conhecido como Viaduto da Pavuna situado no Município.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/23/2023