Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8973/2025 Data da Lei 07/14/2025


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LEI Nº 8.973, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversário do bairro Riachuelo, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3321/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 07/15/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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