Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 572/1984 Data da Lei 07/20/1984


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LEI Nº 572 DE 20 DE JULHO DE 1984.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As empresas permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município afixarão, no interior dos respectivos coletivos, os dizeres do Art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.965, de 04 de agosto de 1958.

Parágrafo Único - Os dizeres a que se refere este artigo serão afixados nas duas laterais, acima das janelas e próximos à roleta, sendo que o tipo das letras deverá permitir a sua leitura à distância de 4 (quatro) metros.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 422/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 07/30/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 572/84 em 20/07/1984
Tempo de tramitação: 269 dias.
Publicado no DCM em 30/07/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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