Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 412/1983 Data da Lei 04/15/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 412, de 15 de abril de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 838, de 1981.

LEI Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 1983.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente às senhoras grávidas.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 838/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GELSON ORTIZ SAMPAIO
Data de publicação DCM 04/15/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 412/83 em 15/04/1983
Veto: Total
Tempo de tramitação: 554 dias.
Publicado no DCM em 17/12/1982 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/04/1983 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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