Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8452
/
2024
Data da Lei
06/26/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Moto Encontro – Moto Rio Fest e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Moto Encontro – Moto Rio Fest, que será realizado anualmente, em local autorizado e cedido pelo Poder Público.
Art. 2º O Moto Encontro – Moto Rio Fest terá como principais objetivos fomentar o turismo em nossa cidade e proporcionar de forma festiva encontro de motoclubes e motociclistas de todo o país.
Art. 3º Durante o Moto Encontro – Moto Rio Fest serão promovidos espetáculos e atividades de lazer e esportivas com parceria entre Poder Executivo, iniciativa privada e motoclubes da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/27/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1607/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
06/27/2024
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1607, de 2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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