Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3351/2001 Data da Lei 12/28/2001


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LEI N.º 3.351 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área do Bairro da Rocinha cujo limite está descrito no Anexo II da Lei n.º 1995, de 18 de junho de 1993.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 7.º e 8.º da Lei n.º 1995, de 18 de junho de 1993.

Art. 3.º A regularização mencionada no art. 2.º será feita em etapas, considerando os setores de ocupação do bairro.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 589/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/03/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Veto: Total
Publicado no DCM em 02/01/2003 pág. 136 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 02/01/2002 pág. 4 - VETO TOTAL

Forma de Vigência Sancionada




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