Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 216/1981 Data da Lei 05/07/1981


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LEI Nº 216 DE 07 DE MAIO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente à conversão de US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente no que se refere ao Endividamento Público Municipal.

Art. 2º - O produto das operações de crédito destina-se à participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 1981.

JOAQUIM TORRES ARAUJO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 728/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/14/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 216/81 em 07/05/1981
Tempo de tramitação: 23 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/05/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 14/05/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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