Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4094/2005 Data da Lei 06/08/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.094, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1939, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

LEI Nº 4.094 DE 8 DE JUNHO DE 2005 Art. 1° Fica instituído o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio, de reconhecimento ao mérito de iniciativas empresariais em favor da cultura.

Art. 2° Serão consideradas iniciativas empresariais em favor da cultura, aquelas que incentivem, patrocinem, divulguem, ou de alguma forma favoreçam as manifestações culturais no Município.

Art. 3° O Selo Empresa Pró-Cultura-Rio configurar-se-á como uma logomarca, que poderá ser utilizada pela empresa em produtos, embalagens e material publicitário.

Parágrafo único. A logomarca será instituída pelo Poder Executivo, através do órgão competente.

Art. 4° A concessão do Selo será feita após análise por órgão público municipal a ser designado pelo Poder Executivo através de Decreto.

Parágrafo único. A autorização para utilização do Selo pela empresa será renovado anualmente, após análise do órgão competente.

Art. 5° A empresa interessada em obter o direito ao uso do Selo deverá se inscrever no órgão específico, que poderá deferir ou não o pedido, conforme os documentos apresentados em processo específico.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro 8 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1939/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 06/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4094/2005 em 08/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 448 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/04/2005 pág. 23 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/04/2005 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/06/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 143/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.