Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9015/2025 Data da Lei 09/01/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.015, de 1° de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 179, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.

LEI Nº 9.015, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Sabélio Pinheiro (1936-2024) à praça inominada localizada na Estrada de Jacarepaguá, nº 3.145, no Rio das Pedras.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 179/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM 09/02/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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