Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 851/1986 Data da Lei 05/27/1986


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LEI Nº 851 DE 27 DE MAIO DE 1986
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a região da Lagoa de Marapendi, denominada subzona A-19 da Zona Especial 5 (ZE-5) pelo Decreto 3.046 , de 27/04/81.

Art. 2º - Esse plano tem como objetivo:

I - adotar diretrizes e medidas concretas para implementar o turismo na região;
II - criar área de lazer destinadas à comunidade;
III – manter a beleza natural da área e preservar a lagoa enquanto parte da Reserva Biológica;
IV - impedir a especulação imobiliária.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1016/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 05/30/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 851/86 em 27/05/1986
Tempo de tramitação: 392 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1986 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1986 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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