Texto da Lei
LEI Nº 851 DE 27 DE MAIO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a Lagoa de Marapendi.
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver um Plano Diretor Urbanístico para a região da Lagoa de Marapendi, denominada subzona A-19 da Zona Especial 5 (ZE-5) pelo Decreto 3.046 , de 27/04/81.
Art. 2º - Esse plano tem como objetivo:
I - adotar diretrizes e medidas concretas para implementar o turismo na região;
II - criar área de lazer destinadas à comunidade;
III – manter a beleza natural da área e preservar a lagoa enquanto parte da Reserva Biológica;
IV - impedir a especulação imobiliária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/1986