Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 719/1985 Data da Lei 07/11/1985


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 719 DE 11 DE JULHO DE 1985.

Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Giordano Bruno a Biblioteca do Planetário do Município do Rio de Janeiro (Planetário da Gávea).

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 483/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 07/15/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 719/85 em 11/07/1985
Tempo de tramitação: 597 dias.
Publicado no DCM em 15/07/1985 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.