Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4067/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.067, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1469, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 4.067 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tombar, por seu valor histórico, turístico e cultural, o imóvel situado na Rua Adolfo Bergamini, nº 196, no Bairro do Engenho de Dentro, XIII Região Administrativa.

Art 2º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1469/2003 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4068/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 761 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/04/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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