Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.450, de 25 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2485, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 8.450, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca a Ala dos Compositores do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/26/2024