Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9032
/
2025
Data da Lei
09/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.032, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o evento Rio Bossa Nossa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 1º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Rio Bossa Nossa, a ser realizado anualmente durante a segunda quinzena do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
429/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
09/09/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 429, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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