Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.841, de 18 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 438, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
LEI Nº 5.841, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre oferta de serviço de agendamento telefônico de consultas pelas unidades de saúde públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro para idosos e pessoas com deficiências locomotoras.
Art. 1º Será facultado serviço de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos ou com deficiências locomotoras pelas clínicas da família, centros municipais de saúde, policlínicas e hospitais especializados da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os pacientes idosos ou com deficiências locomotoras deverão encaixar-se no que dispõem, respectivamente, as Leis Federais nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º O serviço de agendamento telefônico será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade nas quais pretendam atendimento, devendo fornecer, durante a ligação, os seguintes dados de identificação de forma clara e completa:
I – nome completo;
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III – número de Registro Geral - RG;
IV – número do cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – Cadastro de Endereçamento Postal - CEP.
Art. 3º A quantidade de consultas agendadas por telefone será limitada a quinze por cento das consultas diárias de cada unidade de saúde que disponibilize o serviço mencionado no art.1º desta Lei.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar em suas salas de espera cartaz informativo
sobre o que dispõe esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM nº 49, de 19/3/2015, pag. 3.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/19/2015
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 438/2013 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR TIO CARLOS |
Data de publicação DCM | 03/19/2015 | Página DCM | 3 |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | 04/08/2015 | Página DO | 4 |
Observações:
Re
Forma de Vigência | Promulgada |
Texto da Revogação :
Republicado no DCM nº 64, de 10/4/2015, pag. 3, por incorreção no original publicado no DCM nº 49, de 19/3/2015, pag. 3.