Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5517/2012 Data da Lei 08/30/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.517, de 30 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1176, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel

LEI Nº 5.517, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Brasil entre os números 28560 e 31156, frente, Rua Tenente Hélio do Amaral entre os números 4 e 150, lateral, e Estrada do Encanamento, na parte de trás - Realengo.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a implantação de um centro cultural, esportivo e de lazer no Bairro de Realengo.

Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2012


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1176/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 08/31/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/10/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 199 de '10/01/2013 pag. 3
Forma de Vigência Promulgada




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