Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.517, de 30 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1176, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel
LEI Nº 5.517, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Brasil entre os números 28560 e 31156, Realengo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Brasil entre os números 28560 e 31156, frente, Rua Tenente Hélio do Amaral entre os números 4 e 150, lateral, e Estrada do Encanamento, na parte de trás - Realengo.Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a implantação de um centro cultural, esportivo e de lazer no Bairro de Realengo.
Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/31/2012