Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 570/1984 Data da Lei 07/20/1984


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 570 DE 20 DE JULHO DE 1984.

Autor: Vereador Amaury de Souza
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, junto às direções dos hospitais integrantes da rede subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, Conselhos Consultivos formados pelos ex-diretores das respectivas unidades e ex-titular dos órgãos da Administração Superior da Pasta, em especial no âmbito da assistência hospitalar.

Parágrafo Único - Os Conselhos Consultivos terão competência ... (vetado) de proposição de medidas com vista ao aprimoramento do desempenho da instituição.

Art. 2º - O exercício das funções de membro dos Conselhos, de que trata a presente Lei, será considerado serviço relevante, procedendo-se, quando for o caso, aos competentes registros nas fichas funcionais dos respectivos servidores.

Art. 3º - Os Diretores das unidades hospitalares convidarão aqueles que, voluntariamente, queiram integrar os Conselhos Consultivos, providenciando os atos de designação.

Art. 4º - Os Conselhos assim formados serão presididos pelos diretores das unidades e terão um secretário-executivo, eleito pelo voto majoritário dos seus membros, a quem caberá promover as medidas necessárias à elaboração do regimento interno do órgão, de modo a garantir-lhe o mais rápido funcionamento.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 81/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMAURY DE SOUZA
Data de publicação DCM 07/25/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 570/84 em 20/07/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 463 dias.
Publicado no DCM em 25/07/1984 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 25/07/1984 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.