Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4490/2007 Data da Lei 04/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.490, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 490, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.

LEI Nº 4.490 DE 26 DE ABRIL DE 2007

Art. 1° Fica tombado por seu relevante valor histórico e cultural o conjunto arquitetônico formado pela Igreja Nossa Senhora do Rosário e Convento, situados à Rua General Ribeiro da Costa n° 164, no Bairro do Leme.

Art. 2° O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1° desta Lei.

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 2.748, de 23 de março de 1999.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 490/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 04/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4490/2007 em 26/04/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 588 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/05/2006 pág. 3 e 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2007 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2007 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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