Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.604, de 15 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1838, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 8.604, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a implantação de dança na grade curricular do ensino fundamental nas unidades públicas municipais de ensino com base na Lei Nacional n° 13.278, de 2016.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º As unidades públicas municipais de ensino implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.
Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2024