Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 44/2000 Data da Lei 01/07/2000

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LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a conclusão de obras paralisadas de construção de edificações, desde que anteriormente licenciadas, que não mais satisfaçam a regulamentação urbanística vigente, atendidas as seguintes condições:

I - as edificações deverão possuir oitenta por cento da superestrutura dos pavimentos construída, sendo permitidas apenas as obras indispensáveis à conclusão da edificação tal como licenciada;

II - as obras deverão apresentar boas condições de estabilidade, verificada e aprovada pelo órgão competente;

III - será exigida a adaptação da edificação no que for possível, às novas regras edilícias vigentes.

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 39/1995 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIA BOLSONARO
Data de publicação DCM01/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 10/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/01/2000 pág. 43 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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