Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3733/2004 Data da Lei 04/07/2004


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LEI N.º 3.733 DE 7 DE ABRIL DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordo de cooperação com a União para a utilização da faixa oceânica da Restinga de Marambaia, na AP 5.2.

§ 1.º A utilização referida no caput será exclusivamente para fins de lazer.

§ 2.º A faixa a ser utilizada terá a extensão de um quilômetro.

Art. 2.º Será vedada qualquer espécie de construção, exceto as obras necessárias para facilitar o fluxo de pedestres no local.

Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado, em comum acordo com a União, a expedir normas complementares de utilização e de preservação ambiental da área a ser utilizada.

Art. 4.º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1188/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/13/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3733/2004 em 07/04/2004
Tempo de tramitação: 415 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/04/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/04/2004 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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