Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3120/2000 Data da Lei 10/31/2000


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LEI N.º 3.120 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do § 1° do art. 141 e do art. 142 e seu parágrafo único da Lei Complementar n° 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada no Anexo Único.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



ANEXO ÚNICO

GROTA (XV R.A. – MADUREIRA)

Partindo do n. 568 da Rua Dr. Joviniano, segue-se em direção nordeste por 15m, até a elevatória de Grota; contornando a mesma pela distância de 30m em direção sudeste; deste ponto, segue-se em direção nordeste por 15m; a partir deste ponto, segue-se em direção sudeste pela distância de 15m, até a linha de fundos dos lotes da Rua Licurgo; por essa linha, segue-se por 75m; desta, em direção leste-sudeste por 30m, até chegar à curva de nível 55; deste ponto, em direção nordeste por 35m; a partir deste ponto, segue-se em direção norte por 20m; deste, segue-se em direção leste-sudeste por 40m, até o prolongamento do final da Rua Santo Antonio; deste, em direção noroeste por 55m; a partir deste ponto, seguindo em direção nordeste, passando pela Travessa Max, por 100m; deste ponto, segue-se em direção norte-nordeste, passando pela Rua São Jorge, por 20m; partindo deste ponto, em direção sudeste por 40m; deste, em direção leste-sudeste por 15m, até encontrar a curva de nível 108; deste, segue-se pela linha de fundos dos lotes da Travessa Sta. Terezinha por 80m, até o prolongamento do beco da Pitanga; a partir deste ponto, em direção nordeste, por 45m, até encontrar a quadra do Largo da Boa Vista; segue-se paralelo à quadra pela distância de 20m; deste ponto, em direção leste por 15m; a partir deste, em direção sudeste por 45m; deste, em direção sul-sudoeste por 55m, até encontrar a curva de nível 132; segue-se pela linha de fundos dos lotes da Ladeira da Boa Vista em direção sudeste por 60m; a partir deste, por 35m em direção sul, passando pelo Beco do Curió; deste ponto, por 35m em direção sudeste; a partir deste, em direção sul-sudoeste por 100m, passando pela Rua do Campo e pelo prolongamento da Travessa Santa Rita; deste ponto, pela linha dos fundos dos lotes da Rua da Goiaba por 110m, em direção oeste-noroeste; a partir deste ponto, em direção noroeste por 35m; deste, por 50m em direção oeste-noroeste; deste ponto, em direção sudoeste por 40m; a partir deste, por 45m em direção oeste; deste ponto, segue-se em direção noroeste por 30m; deste, segue-se em direção noroeste por 15m, até a curva de nível 90; deste, segue-se pela linha dos fundos dos lotes da Travessa dos Amores, em direção noroeste por 45m; a partir deste ponto, segue-se em direção sudoeste por 110m, pela linha de fundos dos lotes da Travessa das Pedras; deste ponto, por 25m em direção noroeste; deste, segue-se em direção noroeste pela distância de 50m; seguindo por 60m em direção sudoeste; e, deste, por 45m em direção sudoeste, até o prolongamento do final da Travessa do Sol; a partir deste, em direção sudeste por 25m; deste, segue-se pela linha de fundos dos lotes da Travessa Estrela, em direção sudoeste por 40m; deste ponto, em oeste por 60m, passando pela Escada São Judas Tadeu; margeando a mesma, segue-se em direção noroeste por 35m; a partir deste, em direção nordeste por 40m, até a Rua Frederico Lima; deste ponto, segue-se atravessando a mesma, em direção nordeste por 50m, até a Rua Delfina Alves; deste ponto, atravessando a mesma, em direção nordeste por 40m; segue-se em direção nordeste por 50m, até a Rua Operário Saddock de Sá; deste ponto, atravessando a mesma, em direção norte pela distância de 15m; deste ponto, pela direção nordeste por 25m; a partir deste, pela distância de 30m a noroeste, margeando a Creche de Grota; segue-se contornando a mesma, pelas distâncias de 35m a nordeste e 15m a sudeste, até o ponto de partida.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1941-A/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 25947, DE 10/11/2005

Sancionado Lei nº 3120/2000 em 31/10/2000
Tempo de tramitação: 186 dias.
Publicado no DO em 07/11/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/11/2000 pág. 7

Forma de Vigência Sancionada




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