Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9318/2026 Data da Lei 03/31/2026


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LEI Nº 9.318, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1592/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 04/01/2026 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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