Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9273/2026 Data da Lei 01/12/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.273, de 12 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 566, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Carlo Caiado.

LEI Nº 9.273, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.


Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município a Babilônia Feira Hype.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Babilônia Feira Hype no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 566/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 01/13/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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PROJETO DE LEI Nº 566/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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