Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.273, de 12 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 566, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Carlo Caiado.
LEI Nº 9.273, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município a Babilônia Feira Hype.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Babilônia Feira Hype no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/13/2026