Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2917/1999 Data da Lei 10/29/1999


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LEI Nº 2.917 DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
Autor: Vereador Jorge Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O licenciamento para construção de prédios comerciais e residenciais multifamiliares no Município do Rio de Janeiro, fica condicionado à previsão de instalação de sistema de iluminação de emergência no interior dos elevadores, escadas de acesso comum, escadas de escape e garagens.

Parágrafo Único – As luzes do sistema deverão contar com dispositivos para acionamento automático e possuir luminosidade satisfatória para as áreas a que se destinem, com previsão para duração mínima de três horas.

Art. 2º - O projeto deverá indicar os aspectos técnicos e funcionais indispensáveis ao acionamento do sistema.

Art. 3º - O habite-se para as edificações de que trata o art. 1º, somente será concedido após a vistoria e aprovação do sistema de iluminação de emergência pelo órgão competente.

Art. 4º - As construções já licenciadas deverão incorporar as exigências contidas na presente Lei a seus projetos, ficando a concessão do habite-se subordinada ao seu atendimento.

Art. 5º - As edificações tipificadas no art. 1º já existentes, deverão adequar-se às disposições contidas na presente Lei no prazo máximo de cento e vinte dias.

Parágrafo Único – O não atendimento das disposições contidas no caput, importará na aplicação das seguintes penalidades:

I – multa de mil e quinhentas Ufir’s, para primeira autuação;

II – multa de seis mil Ufir’s, para reincidência;

III – interdição do imóvel.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1124/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 11/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2917/99 em 29/10/1999
Tempo de tramitação: 206 dias.
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 13/14 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/11/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/11/1999 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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