Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5245/2011 Data da Lei 01/17/2011


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.245, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. LEI REVOGADA

Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declaradas Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Busan, na Coreia do Sul.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da Cidade-Irmã.

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.

Art. 3° Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 396/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 01/18/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 204 de 18/01/2011 pag. 11
Republicada no DCM nº 13 de 24/01/2011 pag. 4

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.