LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 25 DE abril DE 2014.
Altera o Anexo 2 b do inciso II do art. 61 da Lei Complementar nº 73, de 29 de julho de 2004, no que se refere à descrição da Área Especial de Interesse Social - AEIS Barreira do Vasco, para fins de urbanização e regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 b do inciso II do art. 61 da Lei Complementar n.º 73, de 29 de julho de 2004, no que se refere à descrição da delimitação da Área de Especial Interesse Social - AEIS da área denominada Barreira do Vasco, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Os limites da AEIS denominada Barreira do Vasco, situada no bairro Vasco da Gama, na VII Região Administrativa – São Cristóvão, Área de Planejamento 1 – AP 1 da Cidade, são representados em planta conforme o Anexo II, a e b, desta Lei Complementar, para fins de adequação nos programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º A área de que trata o art. 2º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.EDUARDO PAES
ANEXO I
“Anexo 2 b
VII RA – São Cristóvão / UEP 05
Descrição da delimitação das Áreas de Especial Interesse
Áreas de Especial Interesse Social (AEIS)
(...)
AEIS Barreira do Vasco
O LIMITE DA COMUNIDADE TEM COMO INÍCIO O MARCO D1 SITUADO A PARTIR DO VÉRTICE DO PROLONGAMENTO DA DIVISA LATERAL DIREITA DO LOTE Nº 864 (INCLUÍDO) DA RUA RICARDO MACHADO COM UMA RETA PERPENDICULAR À RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO DE 93,90 METROS DE EXTENSÃO, COM SUAS COORDENADAS NORTE 7467677,3787 METROS E ESTE 681428,9643 METROS. ESTENDE-SE A PARTIR DAÍ EM LINHA RETA NO SENTIDO NORDESTE, POR 127,12 METROS. ATÉ O MARCO D2, COM COORDENADAS NORTE 7467762,9223 METROS E ESTE 681522,9985 METROS. A PARTIR DAÍ, NO SENTIDO NOROESTE, SE ESTENDE EM LINHA RETA POR 5,19 METROS ATÉ O MARCO D3, COM COORDENADAS NORTE 7467766,9971 METROS E ESTE 681519,7721 METROS. A PARTIR DAÍ, NOVAMENTE NO SENTIDO NORDESTE, SE ESTENDE EM LINHA RETA POR 11,82 METROS, ATÉ O MARCO D4, COM COORDENADAS NORTE 7467774,6798 METROS E ESTE 681528,7562 METROS. A PARTIR DAÍ, NO SENTIDO NOROESTE, SE ESTENDE POR 2,23 METROS ATÉ O MARCO D5, COM COORDENADAS NORTE 7467776,3520 METROS E ESTE 681527,2776 METROS. A PARTIR DAÍ, NOVAMENTE NO SENTIDO NORDESTE, SE ESTENDE EM LINHA RETA POR 115,35 METROS ATÉ O MARCO D6, COM COORDENADAS NORTE 7467850,4530 METROS E ESTE 681615,6748 METROS. A PARTIR DAÍ E CONTORNANDO O TERRENO Nº 721 DA RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO, SE ESTENDE EM LINHA RETA, NO SENTIDO NOROESTE, POR 81,56 METROS ATÉ ENCONTRAR A RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO NO MARCO D7, COM COORDENADAS NORTE 7467920,4939 METROS E ESTE 681573,8925 METROS. DESTE PONTO, SEGUE ACOMPANHANDO A RUA NO SENTIDO NORDESTE POR 17,47 METROS ATÉ O MARCO D8, COM COORDENADAS NORTE 7467931,9332 METROS E ESTE 681587,0936 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDESTE POR 78,76 METROS ATÉ O MARCO D9, COM COORDENADAS NORTE 7467868,3299 METROS E ESTE 681633,5464 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE OUTRA VEZ EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDESTE POR 33,26 METROS ATÉ O MARCO D10, COM COORDENADAS NORTE 7467844,2347 METROS E ESTE 681656,4780 METROS. A PARTIR DAÍ, INFLEXIONA ACOMPANHANDO OS FUNDOS DO TERRENO Nº 2269/2493 DA AVENIDA BRASIL, NO SENTIDO NORDESTE, COM EXTENSÃO DE 263,41 METROS ATÉ O MARCO D11, COM COORDENADAS NORTE 7468018,7566 METROS E ESTE 681853,7747 METROS. DESTE PONTO, SEGUE CONTORNANDO ESTE TERRENO, ESTENDENDO-SE EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDESTE POR 53,04 METROS ATÉ O MARCO D12, COM COORDENADAS NORTE 7467981,4949 METROS E ESTE 681891,5213 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE EM LINHA RETA NO SENTIDO NORDESTE POR 8,33 METROS ATÉ O MARCO D13, COM COORDENADAS NORTE 7467987,9326 METROS E ESTE 681896,8023 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE ACOMPANHANDO A RUA SANTO ANTÔNIO, NO SENTIDO NORDESTE, POR 66,24 METROS ATÉ O MARCO D14, ALCANÇANDO A RUA BELA, COM COORDENADAS NORTE 7468032,7736 METROS E ESTE 681945,5524 METROS. DESTE PONTO, SEGUE ACOMPANHANDO A RUA BELA, NO SENTIDO SUDESTE, POR 12,98 METROS ATÉ O MARCO D15, COM COORDENADAS NORTE 7468022,2795 METROS E ESTE 681953,1929 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDOESTE POR 66,88 METROS ATÉ O MARCO D16, COM COORDENADAS NORTE 7467976,8901 METROS E ESTE 681904,0773 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE ACOMPANHANDO OS FUNDOS DAS CASAS DA RUA SÃO PEDRO, NO SENTIDO SUDESTE, POR 102,58 METROS ATÉ O MARCO D17, COM COORDENADAS NORTE 7467894,4580 METROS E ESTE 681965,1377 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE EM LINHA RETA NO SENTIDO NORDESTE POR 62,55 METROS ATÉ O MARCO D18, COM COORDENADAS NORTE 7467934,1759 METROS E ESTE 682013,4565 METROS. SEGUE DAÍ EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDESTE POR 3,30 METROS ATÉ O MARCO D19, COM COORDENADAS NORTE 7467931,5925 METROS E ESTE 682015,5127 METROS; E A PARTIR DAÍ SEGUE NOVAMENTE EM LINHA RETA NO SENTIDO NORDESTE POR 3,04 METROS ATÉ O MARCO D20, COM COORDENADAS NORTE 7467933,3253 METROS E ESTE 682018,0158 METROS, ATÉ ALCANÇAR, MAIS UMA VEZ, A RUA BELA. DESTE PONTO, SEGUE ACOMPANHANDO A RUA, NO SENTIDO SUDESTE, POR 11,25 METROS ATÉ O MARCO D21, COM COORDENADAS NORTE 7467924,3573 METROS E ESTE 682024,8004 METROS. DESTE PONTO, VOLTA EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDOESTE POR 59,25 METROS ATÉ O MARCO D22, COM COORDENADAS NORTE 7467890,7181 METROS E ESTE 681976,0320 METROS. SEGUE DAÍ, NO SENTIDO NOROESTE POR 6,64 METROS ATÉ O MARCO D23, COM COORDENADAS NORTE 7467896,1804 METROS E ESTE 681972,2642 METROS. A PARTIR DAÍ, INFLEXIONA NO SENTIDO SUDOESTE POR 119,50 METROS ATÉ O MARCO D24, COM COORDENADAS NORTE 7467827,7027 METROS E ESTE 681874,3243 METROS. DESTE PONTO, SE ESTENDE EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDESTE POR 36,40 METROS ATÉ O MARCO D25, COM COORDENADAS NORTE 7467797,2551 METROS E ESTE 681894,2681 METROS. A PARTIR DAÍ, SE ESTENDE NO SENTIDO SUDOESTE POR 10,10 METROS ATÉ O MARCO D26, COM COORDENADAS NORTE 7467791,7069 METROS E ESTE 681885,8321 METROS. A PARTIR DAÍ, SEGUE EM LINHA RETA NO SENTIDO NOROESTE POR 11,38 METROS ATÉ O MARCO D27, COM COORDENADAS NORTE 7467801,2511 METROS E ESTE 681879,6292 METROS. SEGUE DAÍ, NO SENTIDO SUDOESTE POR 15,50 METROS ATÉ O MARCO D28, COM COORDENADAS NORTE 7467794,8184 METROS E ESTE 681865,5264 METROS. SEGUE DAÍ, NO SENTIDO SUDESTE POR 57,67 METROS ATÉ O MARCO D29, COM COORDENADAS NORTE 7467739,0084 METROS E ESTE 681880,0734 METROS, ATÉ ALCANÇAR A RUA RICARDO MACHADO. DESTE PONTO, SEGUE EM LINHA RETA ACOMPANHANDO A RUA NO SENTIDO SUDOESTE POR 209,32 METROS ATÉ O MARCO D30, COM COORDENADAS NORTE 7467645,0876 METROS E ESTE 681693,0054 METROS. A PARTIR DAÍ, SEGUE EM LINHA RETA NO SENTIDO SUDOESTE, SEGUINDO A RUA POR 78,87 METROS ATÉ O MARCO D31, COM COORDENADAS NORTE 7467611,6710 METROS E ESTE 681621,5639 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA NO SENTIDO SUDOESTE, CONTINUANDO A SEGUIR A RUA POR 13,28 METROS ATÉ O MARCO D32, COM COORDENADAS NORTE 7467606,9132 METROS E ESTE 681609,1671 METROS. DESTE PONTO, CONTINUA INFLEXIONANDO E ACOMPANHANDO A RUA NO SENTIDO SUDOESTE POR 14,60 METROS ATÉ O MARCO D33, COM COORDENADAS NORTE 7467602,7418 METROS E ESTE 681595,1782 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA NO MESMO SENTIDO POR 12,57 METROS ATÉ O MARCO D34, COM COORDENADAS NORTE 7467600,5232 METROS E ESTE 681582,8057 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA MAIS UMA VEZ NO MESMO SENTIDO POR 13,39 METROS ATÉ O MARCO D35, COM COORDENADAS NORTE 7467599,3813 METROS E ESTE 681569,4606 METROS. DESTE PONTO, SEGUE EM LINHA RETA NO SENTIDO OESTE POR 13,11 METROS ATÉ O MARCO D36, COM COORDENADAS NORTE 7467599,4139 METROS E ESTE 681556,3521 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA NO SENTIDO NOROESTE, SEGUINDO A RUA POR 21,51 METROS ATÉ O MARCO D37, COM COORDENADAS NORTE 7467601,7964 METROS E ESTE 681534,9759 METROS. DESTE PONTO, CONTINUA INFLEXIONANDO E ACOMPANHANDO A RUA POR 13,27 METROS ATÉ O MARCO D38, COM COORDENADAS NORTE 7467604,7314 METROS E ESTE 681522,0344 METROS. A PARTIR DAÍ, INFLEXIONA NO MESMO SENTIDO POR 17,93 METROS ATÉ O MARCO D39, COM COORDENADAS NORTE 7467610,8884 METROS E ESTE 681505,1991 METROS. A PARTIR DAÍ, INFLEXIONA NO MESMO SENTIDO POR 16,89 METROSATÉ O MARCO D40, COM COORDENADAS NORTE 7467618,3096 METROS E ESTE 681490,0261 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA NOVAMENTE NO MESMO SENTIDO POR 20,51 METROS ATÉ O MARCO D41, COM COORDENADAS NORTE 7467629,6436 METROS E ESTE 681472,9342 METROS. A PARTIR DAÍ INFLEXIONA MAIS UMA VEZ NO MESMO SENTIDO POR 10,65 METROS ATÉ O MARCO D42, COM COORDENADAS NORTE 7467636,7081 METROS E ESTE 681464,9586 METROS. E DESTE ÚLTIMO PONTO FINALMENTE INFLEXIONA NO MESMO SENTIDO COM EXTENSÃO DE 54,31 METROS ATÉ ALCANÇAR O PONTO DE PARTIDA, MARCO D1, FECHANDO ASSIM O LIMITE DA COMUNIDADE.
(...)“
ANEXO II a