Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7175/2021 Data da Lei 12/02/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.175, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 204-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

LEI Nº 7.175, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.



Art. 1º O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares, de visitas às escolas da rede municipal de ensino e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, que fazem parte das ações integrais à saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.

Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 204-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 12/03/2021 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 204/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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