Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1865/1992 Data da Lei 04/29/1992


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.865 DE 29 DE ABRIL DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogado para 29 de dezembro de 1992 o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e da Taxa de Iluminação Pública com vencimento em 31 de março de 1992, nos termos do art. 212, § 1º, 1, da "Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984" (Código Tributário Municipal).

Art. 2º - Os carnês dos tributos referidos no art. 1º relativos ao exercício de 1991 e já emitidos serão aceitos para pagamento na rede bancária até a data do novo vencimento estabelecido nesta Lei, independentemente de qualquer formalidade.

§ 1º - A quantidade de Unidades de Valor Fiscal do Município-Unif a ser paga durante a prorrogação será aquela fixada no carnê para pagamento em 31 de março de 1992, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 691/84.

§ 2º - A prorrogação estabelecida nesta Lei não se aplica ao pagamento da cota única com desconto.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1810-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/30/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1865/92 em 29/04/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 30/04/1992 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1992 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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