Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7. 790, de 9 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1344, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar.
LEI Nº 7.790, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Livraria e Edições Folha Seca.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar.
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2023